O controle apresenta-se com um corpo sistemático e harmônico de enunciados verdadeiros, dotados de um sentido operacional, visando ao estudo e aplicação metódica do conhecimento, função autônoma que se insere em vários outros ramos da ciência, sem perder a própria identidade, vez que possui método próprio.
Tércio Sampaio Ferraz Jr, ensina que método é o conjunto de princípios de avaliação da evidência, de cânones para julgar a adequação das explicações propostas, de critérios para selecionar hipóteses.
Nesse ponto, cabe indagar quais são os princípios que regem controle e como podem permear tanto as funções de controle externo quanto de controle interno.
As classificações se proliferam; em igual número, os estudiosos do tema. Ainda, assim, é possível encontrar um conjunto que desfrute de certa uniformidade de entendimento. Alguns princípios merecem especial registro como:
Princípio da segregação das funções: atividade de controle que deve ser exercida em separado, de forma segregada das demais funções. O princípio atua de dois modos distintos, no que tange ao aspecto estrutural; segundo funcional. Na estruturação dos órgãos, deve a função de controle separar das demais como contabilidade, licitação, jurídica, pagamentos, recebimentos e assessoria.
Princípio da independência técnico-funcional: No desempenho de suas funções, os agentes de controle devem ter independência funcional para proceder as verificações, analisar documentos, colher provas e fazer amostragens. Bem como emitir o resultado de suas análises.
Princípio da relação custo/benefício: Consiste na minimização da probabilidade de falhas/desvios quanto ao surgimento de objetivos e metas. Significa isso que o custo do controle não pode exceder os benefícios que dele decorrem, ou causaria o descontrole.
Princípio da qualificação adequada: esse princípio volta-se para os agentes de controle, que devem ter conhecimentos necessários e suficientes para o desempenho da função, pois não se pode conceber que aqueles que tenham por função controlar tenham menor qualificação que o controlado.
Princípio da aderência a diretrizes e normas: A ação dos agentes de controle deve ser realizada com fiel cumprimento das diretrizes de políticas públicas e do acatamento de leis e normas em geral. Quando busca-se o fiel cumprimento das normas e diretrizes, o órgão de controle também tolera, por dever de lógica, um conjunto de interpretações consideradas juridicamente razoáveis.
Na playlist divulgada no canal do Youtbe do Professor Jacoby, o conteúdo é aprofundado discorrendo sobre cada um dos princípios mencionadas para que sua compreensão seja de fácil entendimento.
a vedação à adesão intermunicipal - por Roberto Baungartner*
Roberto Baungartner⃰
Por Paulo Alves
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