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em 27/10/2023

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento da utilização da nova Lei de Licitação pela Administração Pública, identificou riscos e mapeou as plataformas privadas de processamento de certames licitatórios. 

Além da baixa utilização da Lei nº 14.133/2021 pela Administração Pública constatou-se pouco uso da plataforma de compras do Governo Federal – compras.gov.br. É bem preocupante esses índices em virtude de estarmos a poucos passos da obrigatoriedade da utilização da nova Lei de Licitações. 

Pelas palavras do Ministro Benjamin Zymler:

“O cenário talvez seja ainda mais preocupante se observarmos que restam cerca de dois meses para a revogação do Regime Diferenciado de Contratações e das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002”. 


Através do Processo nº TC 027.907/2022-8, proferiu o Acórdão nº 2154/2023 – Plenário e constatou que mais de 94% das licitações foram utilizadas a Lei nº 10.520/2002, enquanto que a utilização da Lei nº 14.133/2021 somente em 3,1% das licitações. 

Veja abaixo gráfico: 
   TCU – Baixa utilização da nova Lei de Licitações pela Administração Pública

 

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização e levantamento dos dados  é a  Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus). 

O TCU determinou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que apresentem, em 30 dias, plano de ação para plena regulamentação e emprego da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Governo Federal. 


Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2154/2023 – TCU – Plenário 

Processo: TC 027.907/2022-8 

Para mais informações:

https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-identifica-baixa-utilizacao-da-nova-lei-de-licitacao-pela-administracao-publica.htm

 


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