O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento da utilização da nova Lei de Licitação pela Administração Pública, identificou riscos e mapeou as plataformas privadas de processamento de certames licitatórios.
Além da baixa utilização da Lei nº 14.133/2021 pela Administração Pública constatou-se pouco uso da plataforma de compras do Governo Federal – compras.gov.br. É bem preocupante esses índices em virtude de estarmos a poucos passos da obrigatoriedade da utilização da nova Lei de Licitações.
Pelas palavras do Ministro Benjamin Zymler:
“O cenário talvez seja ainda mais preocupante se observarmos que restam cerca de dois meses para a revogação do Regime Diferenciado de Contratações e das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002”.
Através do Processo nº TC 027.907/2022-8, proferiu o Acórdão nº 2154/2023 – Plenário e constatou que mais de 94% das licitações foram utilizadas a Lei nº 10.520/2002, enquanto que a utilização da Lei nº 14.133/2021 somente em 3,1% das licitações.
Veja abaixo gráfico:
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização e levantamento dos dados é a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus).
O TCU determinou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que apresentem, em 30 dias, plano de ação para plena regulamentação e emprego da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Governo Federal.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2154/2023 – TCU – Plenário
Para mais informações:
INFORMATIVO SEMANAL
Foi criado o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
O Poder Executivo Federal alterou o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021
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