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Passo a passo da contratação sustentável na Lei n. 14.133/2021

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Descrição

  1. Integrar Aspectos Sustentáveis no Processo de Contratação: Desenvolver habilidades para incorporar aspectos ambientais, sociais e econômicos nas diversas fases do processo de aquisição/contratação, alinhando práticas do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU e outras ferramentas de referência.
  2. Elaborar e Analisar Termos de Referência e Projetos Básicos com Foco em Sustentabilidade: Instruir sobre a elaboração e análise de termos de referência e projetos básicos sob a perspectiva da sustentabilidade, assegurando que os documentos e exigências reflitam os princípios de sustentabilidade desejados, bem como indiquem a viabilidade de cumprimento pelo mercado.
  3. Desenvolver Visão Sustentável para Elaboração de Editais: Capacitar os servidores para formular regras e critérios sustentáveis nos editais de aquisição/contratação, garantindo que estes atendam aos objetivos de sustentabilidade.
  4. 4 Avaliar e acompanhar o cumprimento de critérios de sustentabilidade na gestão contratual, incluindo gestão de riscos: Orientar sobre métodos para avaliar se os critérios sustentáveis definidos no planejamento e na seleção do fornecedor atendem de forma eficaz às perspectivas ambientais e se estão, de fato, sendo cumpridos pelas empresas contratadas, abordando os limites da atuação da Administração Pública na fiscalização do cumprimento de tais condições.


    Módulo I: VISÃO SISTÊMICA DA SUSTENTABILIDADE NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO.

    Do desenvolvimento de uma visão estratégica (sistêmica) sobre a sustentabilidade como instrumento de governança na lei n. 14.133/21, em uma análise crítica às diretrizes dos normativos infralegais atuais:

    Das Diretrizes do artigo 11, parágrafo único, da Lei n. 14.133/21, traduzidas de forma objetiva em todas as etapas, artefatos e atividades do macroprocesso de contratações;
    O Equilíbrio entre impacto ambienta, preço e competição, para manutenção dos princípios licitatórios, como instrumentalizar?
    O mercado fornecedor e prestador de serviços está preparado para o atendimento das regras de sustentabilidade exigíveis na Nova Lei de Licitações?
    Contratações Sustentáveis, o que são? Distinção entre: Sustentabilidade x desenvolvimento sustentável x desenvolvimento nacional sustentável e contratações sustentáveis.
    IEsgo – Perfil ESG (Environmental, Social and Governance do TCU;
    Como instrumentalizar as ações 12.6 e 12.7 do objetivo 12 da Agenda 2016-2030, nos artefatos da fase preparatória das contratações da Lei n. 14.133/2021?
    Tratamento de critérios de sustentabilidade no texto da Lei n. 14.133/2021, segregado por fase do processo:
    Fase preparatória - arts. 6°, 18, 34, 144;
    Seleção do fornecedor – arts. 26, 42, 60 etc.
    Fase de Gestão e Fiscalização – arts. 92, 116, 124, 137 e 147
    Contratações Diretas – art. 74, III, alínea h, art. 75, III, alínea j, XVII
    Obras e serviços de engenharia – arts; 45 e 178
     

    Módulo II: PLANEJAMENTO, A FASE ESTRATÉGICA DA CONTRATAÇÃO: Da aplicação prática dos critérios de sustentabilidade nas contratações públicas:

    Da descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida:

    A descrição da solução deve garantir a qualidade para todas as etapas do processo de contratação:
    Conceito de Ciclo de vida na Lei n. 12.305/2010;
    Das etapas que envolvem o processo produtivo, de consumo e destinação final da solução;
    Diferença entre análise de custo x benefícios e ciclo de vida;
    Da utilização de catálogo padronizado para análise do ciclo de vida, em razão do fomento do art. 40, I, da Lei nº 14.133/2021;
    Do catálogo eletrônico de Padronização do Executivo Federal, como boa prática, nos termos da Portaria SEGES/ME n. 938/2022;
    Da viabilidade de utilização do catálogo eletrônico padronizado do Governo Federal pelos órgãos e entidades;
    Dos elementos constitutivos obrigatórios sobre sustentabilidade no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência:

    Do impacto ambiental a ser avaliado no ETP, por força do inciso XII, § 1°, do art. 18, da Lei 14.133/21;
    Da análise dos critérios ambientais para a escolha da solução a ser contratada, exigível por força do inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021;
    Discussão sobre como os critérios de sustentabilidade podem ser integrados aos artefatos de planejamento da contratação;
    Dos riscos que envolvem os aspectos ambientais nas contratações, levantando-se no mapa de riscos da fase de planejamento da contratação, de acordo com a Gestão de Riscos;
    Da análise conjunta e construtiva dos critérios de sustentabilidade pelos setores requisitantes e de sustentabilidade, quando houver;
     

    Módulo III: DA EMPRESA A SER SELECIONADA À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS SUSTENTÁVEIS ESTABELECIDOS NO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO:

    Das disposições que orientam a seleção do fornecedor, incluindo critérios de julgamento e habilitação, passíveis de exigência:

    Há possibilidade de estabelecimento de critérios de sustentabilidade como fator de desempate na Lei n. 14.133/21?
    Desafios e estratégias para a seleção eficaz de fornecedores e prestadores de serviços;
    Os critérios de sustentabilidade devem ser exigíveis como aceitação da proposta ou como condição de habilitação?
    Da exigência do CTF e da possível quebra de isonomia entre empresas estrangeiras e brasileiras e entre fabricantes e representantes;
    Da exigência de critérios de sustentabilidade de empresa subcontrata (viabilidade e limites).
    Do recebimento do objeto em relação aos aspectos de sustentabilidade:

    Da competência pelo acompanhamento (Gestor, fiscal ou área de sustentabilidade?);
    Da possibilidade de instituir uma comissão para recebimento do objeto quando os requisitos de sustentabilidade forem condição de execução;
    Exploração das práticas de fiscalização de contratos com ênfase na conformidade com as normas ambientais e na colaboração com órgãos reguladores, como por exemplo o IBAMA;
    Interação entre a fiscalização contratual interna e a fiscalização por órgãos externos reguladores ambientais;
    O Papel dos Órgãos Reguladores Ambientais como o IBAMA e o impacto na gestão e fiscalização contratual:
     

    Módulo IV – APLICAÇÃO PRÁTICA DA ANÁLISE DO CICLO DE VIDA DA CONTRATAÇÃO:

     

    Prática 1 – Análise do ciclo de vida de um produto específico:

    Análise detalhada do ciclo de vida, com base nas regras inseridas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da CGU/AGU, 2024, da Câmara Nacional de Sustentabilidade – CNS

     

    Prática 2 – Inserir critérios de sustentabilidade nos artefatos da fase preparatória, a partir da análise do ciclo de vida:

    Análise detalhada do ciclo de vida, com base nas regras inseridas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da CGU/AGU, 2024, da Câmara Nacional de Sustentabilidade - CNS

     

    MOTIVOS PARA PARTICIPAR

    Desmistificar o custo da sustentabilidade – compreender, com dados da análise do ciclo de vida, que critérios sustentáveis podem reduzir despesas globais e agregar valor público, eliminando a percepção de que “sustentável é mais caro”.
    Instrumentalizar as ações 12.6 e 12.7 da Agenda 2016-2030 (objetivo 12) – aprender a inserir, nos artefatos da fase preparatória, práticas e indicadores que demonstrem responsabilidade social, ambiental e econômica, alinhando o órgão às diretrizes da Lei n. 14.133/2021.
    Inserir critérios de sustentabilidade em contratações puramente de serviços – dominar estratégias para especificar, habilitar e fiscalizar serviços (limpeza, manutenção, TI) com requisitos ESG mensuráveis.
    Justificar contratações sem impacto ambiental significativo – documentar, com robustez e segurança, as razões quando a análise do caso concreto concluir pela inexistência de impacto relevante, evitando questionamentos de controle.
    Aprender a justificar tecnicamente, perante as áreas de orçamento e controle - eventual custo inicial maior decorrente de benefícios ambientais ou sociais de longo prazo, evitando a percepção de que “sustentável é sempre mais caro”.

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