Descrição
Apresentação do Tema – Prof. Jacoby (carga horária: 08h):
O Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes conduzirá o eixo dedicado à gestão jurídica, explorando de forma didática e objetiva os desafios contemporâneos do órgão jurídico.
Entre os pontos centrais de sua abordagem estão:
- Entrada de processos: sobrecarga de demandas, urgências e o desafio de administrar prazos.
- Processamento das entradas: simplificação de análises, uso de checklists e critérios de priorização.
- Saída de processos: controle de qualidade, parâmetros de eficiência e satisfação do “cliente” interno.
- Apoio jurídico na Lei nº 14.133/2021: limites entre apoiar e decidir, regulamentação do agente de contratação, pareceres obrigatórios e dispensáveis.
- Responsabilização e proteção jurídica: análise do “crime de hermenêutica”, limites da defesa institucional e individualização de condutas.
A proposta é oferecer aos participantes ferramentas práticas de gestão para otimizar fluxos de trabalho, sem perder de vista a segurança jurídica, a eficiência administrativa e os direitos de defesa dos agentes públicos.
- Gestão jurídica
- a sobrecarga de trabalho;
- o rigor no cumprimento de prazos;
- as urgência e emergências;
- como administrar a entrada de processos? Ex.: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Art. 53, § 4º
- O processamento das entradas
- simplificando o roteiro de análise;
- a construção de listas de verificação (checklist)
- a compreensão de onde vem o processo e para onde vai;
- a priorização do órgão jurídico e a priorização da administração (conflito?)
- o controle de qualidade;
- a revisão e correção de peças;
- o cumprimento de prazos;
- a satisfação do cliente;
- construindo seus próprios parâmetros de eficiência.
- A atuação do jurídico na função de apoio
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 8º, § 3º - construa o regulamento do agente de contratação para definir o que pode ser encaminhado ao jurídico, qual é a prioridade que deve ser estabelecida em cada requisição e o prazo para atendimento;
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: art. 10 – apoio e defesa dos agentes públicos. Requisitos para apoiar; quem já estruturou sistema de defesa do servidor. O dever da advocacia pública prevalece mesmo quando o serviço é terceirizado?
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: os requisitos do parecer jurídico, previstos no art. 53, § 1º, violam prerrogativas da profissão regulamentada?
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: o controle do processo licitatório, no final da fase preparatória: art. 53, § 1º
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: o controle do processo licitatório, no final da fase preparatória: art. 53, § 1º
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: o parecer jurídico no processo de contratação direta
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: art. 19, inc. IV. O dever de instituir modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos e o dever de seguir minutas do Poder Executivo federal;
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: art. 117, § 3º. O auxílio ao fiscal do contrato.
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: art. 168, parágrafo único. O apoio no processo sancionador e nos recursos.
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: art. 169, inc. II e § 3º. É vedado punir sem dolo?
- LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021: 1º, § 8º. O crime de hermenêutica.
- LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021: direito de defesa? Individualização das condutas e a segregação das funções da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Professora Luana Carvalho (carga horária: 08h)
A Professora Luana Carvalho estrutura sua abordagem em três macrotemas, concebidos como eixos de reflexão e prática:
- O Controle Prévio de Legalidade na Lei nº 14.133/2021.
- Da consulta jurídica e da responsabilização do parecerista: condutas ativas e omissivas.
- A dispensa do parecer jurídico como decisão estratégica à luz das diretrizes de Governança da Nova Lei de Licitações: processo, estrutura e gestão de riscos da autoridade jurídica máxima.
- O CONTROLE PRÉVIO DE LEGALIDADE NA LEI Nº 14.133/2021
1.1 Abordagem do capítulo III do Título IV, que trata dos controles das contratações:
- a) Papéis e responsabilidades como segunda linha de defesa: até onde vai sua responsabilidade?
- b) O parecer prévio de legalidade, previsto no art. 53, como controle interno estrutural dotado de propósito: qual é, afinal, sua verdadeira função? O parecer jurídico é um escudo ou um filtro de governança?
1.2 Utilização de técnica comparativa entre as atribuições positivadas na Lei nº 8.666/93 e as previstas na Lei nº 14.133/2021:
- a) O parecer prévio de Legalidade; a consultoria e a representação judicial e extrajudicial.
1.3 Como materializar na instrução processual as três atribuições centrais, sem reduzi-las a mera formalidade?
- a) Mudança de cultura: realizar as atividades com vistas ao cumprimento dos propósitos e novas diretrizes da Lei nº 14.133/2021, especialmente os mecanismos de governança, interpretando e elaborando o parecer sob a ótica de equilíbrio entre o princípio da legalidade e os princípios da eficiência e efetividade.
- b) Compreensão dos riscos e responsabilidades da atuação, no processo de responsabilização, e como preveni-los com controles: Como o parecerista pode prevenir sua própria responsabilização ao enxergar o processo sob a ótica dos riscos?
1.4 Elaborando o parecer prévio de legalidade:
- a) Do parecer de controle prévio de legalidade.
a.1) Da estrutura do planejamento:
- Cuidado para observar se a estrutura foi efetivamente observada pelos responsáveis.
- Justificativas cabíveis quando o planejamento for mitigado.
- Tópicos essenciais para o parecer sobre a fase preparatória: o jurídico não é mero chancelador de minuta.
a.2) O dilema: é necessário avaliar o conteúdo dos artefatos da fase preparatória no parecer?
- Da consulta e da responsabilização do parecerista: condutas ativas e omissivas:
2.1 Da consultoria propriamente dita:
- a) A consulta como ato jurídico qualificado: o que diferencia uma verdadeira consulta de um mero pedido de opinião?
- b) Exemplos práticos do papel consultivo nas três fases do processo (planejamento, seleção e gestão e fiscalização contratual)
- b) Como auxiliar a construir uma consulta efetivamente jurídica? Responsabilização por condutas ativas (excesso, erro de interpretação) e por condutas omissivas (ausência, silêncio, insuficiência de análise).
2.2 Da representação judicial e extrajudicial dos atores envolvidos no processo.
- a) O dilema da constitucionalidade ou não do art. 10 da Lei nº 14.133/2021.
- b) E quando a manifestação não é feita pela Advocacia Pública (ex.: órgãos do Judiciário)? Como se compatibiliza a orientação interna do parecerista com a da Advocacia que fará a defesa judicial?
- A dispensa do Parecer Jurídico: estratégia, governança e gestão de riscos:
- a) A decisão de dispensar o parecer como ato de alta governança: quando é legítimo prescindir dessa manifestação?
- b) O papel da autoridade jurídica máxima: como estruturar a decisão de dispensar a manifestação jurídica, sem avocar uma eventual responsabilidade por conduta omissiva?
- c) A importância da gestão de riscos na decisão de dispensar: como identificar riscos inerentes e quais controles compensatórios adotar?