Descrição
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E PROGRMAÇÃO
- A participação do advogado no processo legislativo (Art. 2-A da Lei 8.906/1994)
- Processo e procedimento legislativo – conceito e finalidade
- Princípios do processo e do procedimento legislativo
- Princípio da separação dos Poderes (executivo e legislativo)
- Princípio da não-convalidação das nulidades
- Princípio do controle de constitucionalidade
- Controle realizado pelo Legislativo
- Controle realizado pelo Executivo
- Controle realizado pelo Judiciário
- Princípio da simetria
- Simetria das normas
- Simetria das formas
- Princípio do devido processo legislativo constitucional
- Princípio da democracia
- Princípio da publicidade
- Princípio da oralidade
- Princípio da deliberação suficiente no processo legislativo
- Princípio da separação da discussão da votação
- Princípio da unidade da legislatura
- Princípio do exame prévio dos projetos pelas comissões
- Fases do processo legislativo
- Fase de iniciativa
- Iniciativa geral ou comum
- Iniciativa concorrente
- Iniciativa privativa e iniciativa exclusiva
- Iniciativa parlamentar e extraparlamentar
- Fase constitutiva
- Deliberação parlamentar (fase interna do procedimento legislativo)
- discussão
- votação
- Deliberação executiva (fase externa do procedimento legislativo)
- Espécies de sanção
- Expressa
- Tácita
- Veto (sanção negativa - expressa)
- Espécies de veto
- Jurídico
- Político
- Alcance do veto
2.1Total
2.2 Parcial
- Aspecto temporal da sanção e do veto (prazos)
- Consequências da manutenção e da rejeição do veto
- Fase complementar (executivo e legislativo)
- Atuação do operador legislativo no Plenário e nas Comissões
- Principais atores políticos a serem considerados (Presidente, Líderes, Relatores, Membros e Assessorias políticas e institucionais) e suas competências;
- Formas de atuação: reuniões, memoriais, minutas de peças legislativas e audiências públicas;
- Noções de direito regimental: quóruns (de instalação, de apresentação de proposições e de deliberação), instrução, discussão e votação de proposições (incluindo os incidentes procedimentais do destaque e da prejudicialidade) e redação final;
- Introdução à elaboração de pareceres e proposições (projetos e emendas);
- Controle preventivo de constitucionalidade e de juridicidade de proposições legislativas (com ênfase na iniciativa legislativa privativa do Poder Executivo, competência legislativa municipal e "jabutis" legislativos)
- Técnica legislativa de redação das espécies normativas
- Lei complementar 95/98 “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”
- Aspectos gerais da confecção das normas legais
- Técnica de elaboração, redação e alteração das normas
- Estruturação das leis
- parte preliminar
- parte normativa
- parte final
- Da articulação e da redação das leis
- unidade básica de articulação
- desdobramento dos artigos
- enumeração dos parágrafos
- incisos
- divisão externa
- Organização das leis
- primeira organização
- segunda organização
- Regras de apresentação
- partes
- livros
- títulos
- capítulos
- seções
- subseções
- artigo
- parágrafo
- incisos
- alíneas
- Quanto a redação das leis
- clareza
- precisão
- ordem lógica
- procedimento legislativo para consolidação das leis
- legitimidade ativa para proposição de projeto de lei de consolidação